A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo instituiu, oficialmente, a Câmara Setorial Paritária de solução de situações e problemas oriundos das atividades lícitas de prestação de serviços terceirizados no Estado de São Paulo, através da Portaria nº 21, de 22 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União.
Desde então, os membros, tanto La- boral quanto Patronal, dos segmentos da Segurança Privada, Limpeza, Asseio e Conservação, Portaria e etc. passaram a se reunir bimestralmente para discutir os principais problemas relacionados às res- pectivas atividades.
Dentre os objetivos da Câmara Técnica ou Câmara Setorial temos a melhoria das relações entre os agentes que atuam neste setor, buscando a troca de ideias e experiências, discussão e solução de situações e problemas que geram aflição e/ou danos, considerando a natureza dessas relações e prioritariamente zelando pela correção nas relações de trabalho e em atitudes/ situações relacionadas aos haveres dos trabalhadores, à sua saúde e bem-estar e segurança no ambiente de trabalho.